Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 209/2018
PROJETO DE LEI nº 828/2018, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A MODALIDADE ESPORTIVA DENOMINADA ALTINHO”.
AUTORIA: VEREADOR FELIPE MICHEL
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O Projeto de Lei atende aos requisitos da citada Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXVIII e XXX, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Decreto-Lei nº 25/1937 que: “Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”.
Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 37, IV, “l”, 132, V e § 2º, 133, 141, 196, 197, 198 e 199.
Decreto Federal nº 3.551/2000 que: “Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional”.
Decreto Municipal nº 23.162/2003 que: “Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2