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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 34/2019, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 1290/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia, que “CRIA A OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS”, ao Projeto Lei Complementar Nº 36/2009, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, que “TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE GERADOR DE ENERGIA NOS HOSPITAIS INSTALADOS NO MUNICÍPIO, BEM COMO EM CLÍNICAS MÉDICAS QUE EFETUEM CIRURGIAS.".
Em 28/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
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