Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1161/2019
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Os hotéis, albergues e estabelecimentos similares ficam obrigados a disponibilizarem água potável filtrada ou mineral, de forma gratuita, aos seus clientes.

Paragrafo único. Os estabelecimentos poderão continuar a venda regular dos vasilhames de água mineral, em seus diversos tipos e formatos, para os consumidores que assim o desejarem.

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata a presente Lei ficam obrigados a informar aos seus clientes sobre a água gratuita de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador do cumprimento desta Lei, bem como as penalidades a serem aplicadas, estando desde já os estabelecimentos infratores sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de fevereiro de 2019.

Vereador TARCÍSIO MOTTA (PSOL)



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa garantir e facilitar o acesso à água filtrada e potável para os hospedes de hotéis, albergues e estabelecimentos similares da Cidade. Os custos para os estabelecimentos serão mínimos, bastando a utilização de um filtro e a disponibilização de um simples copo de água potável, ao mesmo tempo em que os ganhos em bem-estar e saúde das pessoas serão significativos.

Sendo certo que os estabelecimentos poderão optar por disponibilizar água filtrada gratuitamente e continuar a venda normal de água mineral e outras bebidas, não havendo qualquer violação do Principio da Livre Iniciativa, ainda mais quando se considera de outro lado o Princípio da Dignidade Humana e o acesso à água potável como direito humano essencial (conforme resolução da ONU aprovada em 2016).

Cabe observar que já existe uma norma estadual semelhante em vigor (Lei Estadual nº 7.047 de 22 de julho de 2015), que trata do fornecimento de água gratuita por bares e restaurantes, considerada constitucional, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no processo nº 0014273-23.2016.8.19.0000.

Legislação Citada

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
(...)

Atalho para outros documentos

Lei Estadual nº 7.047 de 22 de julho de 2015
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/9fb9f064d84aec6b83257e8f005a6270?OpenDocument

Informações Básicas

Código 20190301161Autor VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Protocolo 000160Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/27/2019Despacho 03/07/2019
Publicação 03/12/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 87 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 07/03/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1161/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1161/2019
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1161/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1161/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2019030116120190301161
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOTÉIS, ALBERGUES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES FORNECEREM ÁGUA POTÁVEL FILTRDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOTÉIS, ALBERGUES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES FORNECEREM ÁGUA POTÁVEL FILTRADA OU MINERAL GRATUITAMENTE => 20190301161 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão Municipal de Defesa do Consumidor }03/12/2019Vereador Tarcísio MottaBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº33/201903/20/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301161 => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Deferido08/09/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20190301161 => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Aprovado08/21/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301161 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/04/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301161 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301161 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301161 => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.