Texto da Redação

PROJETO DE LEI1452-A/2019

EMENTA:
CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DISLEXIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR PETRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Conscientização sobre a Dislexia no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Programa de Conscientização sobre a Dislexia tem como objetivos:
I – levar ao conhecimento dos pais, professores, cuidadores e população a informação acerca desse transtorno de aprendizagem;
II – orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento; e
III – diagnosticar casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.
Art. 3º Serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse transtorno, tais como palestras, seminários e atividades lúdicas.
Art. 4º As escolas de ensino público e privado poderão celebrar parcerias com unidades básicas de saúde, hospitais, organizações não governamentais, associações e outras entidades afins, para implementação dos objetivos pretendidos pelo Programa de Conscientização sobre a Dislexia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, 07 de novembro de 2019.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. João Ricardo
Vogal




Informações Básicas

Código20190301452Protocolo004962
AutorVEREADOR PETRARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/14/2019Despacho08/16/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/01/2019Data de Fim de Prazo11/06/2019
Data de Reunião11/07/2019Data da Publ.11/11/2019
Pág. do DCM da Publicação29
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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