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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1452-A/2019
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DISLEXIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR PETRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui) DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa de Conscientização sobre a Dislexia no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Programa de Conscientização sobre a Dislexia tem como objetivos:
I – levar ao conhecimento dos pais, professores, cuidadores e população a informação acerca desse transtorno de aprendizagem;
II – orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento; e
III – diagnosticar casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.
Art. 3º Serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse transtorno, tais como palestras, seminários e atividades lúdicas.
Art. 4º As escolas de ensino público e privado poderão celebrar parcerias com unidades básicas de saúde, hospitais, organizações não governamentais, associações e outras entidades afins, para implementação dos objetivos pretendidos pelo Programa de Conscientização sobre a Dislexia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 07 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
Informações Básicas
Código | 20190301452 | Protocolo | 004962 |
Autor | VEREADOR PETRA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/14/2019 | Despacho | 08/16/2019 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/01/2019 | Data de Fim de Prazo | 11/06/2019 |
Data de Reunião | 11/07/2019 | Data da Publ. | 11/11/2019 |
Pág. do DCM da Publicação | 29 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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