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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 483/2018

Projeto de Lei nº 1104/2018, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO, EM UM PERCENTUAL MÍNIMO DE TRINTA POR CENTO, DE PRODUTOS ORGÂNICOS OU DE BASE AGROECOLÓGICA NA ALIMENTAÇÃO FORNECIDA AOS PACIENTES DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”.

Autoria: Vereador JUNIOR DA LUCINHA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto:

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar, à exceção – s.m.j. - do art. 4º, cuja redação não expressa comando normativo de imposição ou adequação diante dos demais dispositivos, inclusive o descrito na ementa, em desalinho aos arts. 6º, II e 10, II, “a” da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.



3. ASPECTO JURÍDICO:

3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art. 360, IX e XXV, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A presente proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

4. LEGISLAÇÃO INCIDENTE:

Lei nº 10.831/2013, que “Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências”.

Verificar a eventual incidência das disposições insculpidas no art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019.


CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/800.795-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180301104 Protocolo006657
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO, EM UM PERCENTUAL MÍNIMO DE TRINTA POR CENTO, DE PRODUTOS ORGÂNICOS OU DE BASE AGROECOLÓGICA NA ALIMENTAÇÃO FORNECIDA AOS PACIENTES DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

Datas
Entrada 12/18/2018
    Despacho
12/19/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/02/2019 Data do Retorno01/14/2019
Número do Informativo483 Ano do Informativo2018
Data da Publicação01/15/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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