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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR93/2018
DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA

Autor(es): Vereador Carlo Caiado, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Jairinho, Vereador Thiago K. Ribeiro


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O terreno com permissão de uso vigente pelo Condomínio Riviera Dei Fiori, na Avenida das Américas, s/nº, parte do lote doado do PAL 33.293 com 3.500m², no Bairro da Barra da Tijuca, em caso de desativação de sua finalidade atual, terá seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência, lazer e esportes para a população.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2019.



ANEXO ÚNICO

Anexo Único.pdf Anexo Único.pdf
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180200093 Protocolo006485
AutorVereador Carlo Caiado, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Jairinho, Vereador Thiago K. Ribeiro Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/11/2018 Despacho 12/11/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/13/2019 Data do Recibo09/13/2019
Prazo Final10/03/2019 Data do Retorno10/03/2019


Observações:


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