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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO JACQUELINE TERTO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1195/2019 que “ INCLUI NA LEI Nº5.242, DE 2011, O INSTITUTO JACQUELINE TERTO”.

Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1195/2019 que “ INCLUI NA LEI Nº5.242, DE 2011, O INSTITUTO JACQUELINE TERTO”, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.

II – VOTO DO RELATOR

A Poposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.




Vereador Dr. Jairinho
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1195/2019 , de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.





Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo

Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20190301195Protocolo000867
AutorVEREADOR THIAGO K.RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada03/21/2019Despacho03/22/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/04/2019Data de Fim Prazo 04/18/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/04/2019
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 04/29/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/02/2019Pág. do DCM da Publicação 22
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/29/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 6ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/27/2019Pág. do DCM da Publicação 26


Observações:

À DPL EM 02/05/2019.

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