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PROJETO DE LEI531/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NOS EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Público Municipal deverá disponibilizar, nos equipamentos de atendimento ao cidadão, intérprete de LIBRAS, de modo a atender as necessidades da pessoa com deficiência auditiva.

Art. 2º A transmissão de informações deverá ser feita por profissionais habilitados, oficialmente reconhecidos como tradutores/intérpretes de LIBRAS, devidamente certificados pelo Ministério da Educação - MEC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300531 Protocolo004157
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/01/2017 Despacho 11/01/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/12/2019 Data do Recibo08/12/2019
Prazo Final08/30/2019 Data do Retorno08/30/2019


Observações:


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