OFÍCIO GP401/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1473, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Sorriso Especial como de utilidade pública.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

LEI Nº 6.814, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, a Associação Sorriso Especial, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101251AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/09/2020Despacho 12/09/2020
Publicação 12/10/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1473, DE 2019. LEI Nº 6814, DE 2020 => 2020110125112/10/2020Poder Executivo




   
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