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PROJETO DE LEI1372/2015
DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo Municipal usará os espaços públicos, tais como escolas, creches, hospitais, veículos e outros, do Município do Rio de Janeiro, para campanhas educativas permanentes sobre atos de violência contra a mulher.

Art. 2º A campanha educativa deverá ser feita através de materiais de publicidade que serão distribuídos e afixados em locais diversos, visíveis e de grande circulação de pessoas.

Art. 3º A confecção dos materiais e a divulgação desta campanha deverão ser debatidas e elaboradas pelos órgãos municipais competentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.





Vereadora TÂNA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20150301372 Protocolo004566
AutorVEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2015 Despacho 06/30/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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