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PROJETO DE LEI451-A/2013
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O "GRAJAÚ TÊNIS CLUBE" NO BAIRRO DO GRAJAÚ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, o imóvel que abriga o Grajaú Tênis Clube, localizado na Avenida Engenheiro Richard, nº 83, no Bairro do Grajaú, IX Região Administrativa, Área de Planejamento 2.2 .

Art. 2º Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local.

Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

Art. 3° O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no Registro Geral de Imóveis – RGI e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias, após a publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20130300451 Protocolo005413
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/29/2013 Despacho 08/30/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/12/2019 Data do Recibo08/12/2019
Prazo Final08/30/2019 Data do Retorno08/30/2019


Observações:


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