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PROJETO DE LEI1377/2015
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA DE PNEUS OU OBJETOS CORRELATOS EM MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica vedada a queima de pneus ou objetos correlatos em manifestações públicas que possa causar prejuízo à saúde e ao meio ambiente no Município do Rio de Janeiro, independentemente de expressar a opinião de seus participantes em concordância ou repulsa acerca de determinado assunto.

§ 1º Para fins desta Lei, considera-se manifestação pública toda reunião de pessoas em lugar público a céu aberto.

§ 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se pneu ou pneumático todo artefato inflável, constituído basicamente por borracha e materiais de reforço utilizados para rodagem em veículos.

Art. 2º O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Lei será passível das penalidades previstas na legislação cível e criminal, relativamente aos agrupamentos de pessoas em vias públicas e danos causados a terceiros e ao meio ambiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301377 Protocolo004563
AutorVEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2015 Despacho 06/30/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/07/2019 Data do Recibo08/07/2019
Prazo Final08/27/2019 Data do Retorno08/27/2019


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