“Art. 2º Fica concedida a isenção da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP referente ao 3º trimestre de 2020 aos trabalhadores e empreendedores das atividades listadas nos itens 5 e 6 do inciso II do art. 137 da Lei nº 691, 24 de dezembro de 1984.”
Observações:
Despacho: