Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, Esportes e Lazer, Cultura, Educação, Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 268/2017 (Mensagem n° 19), que “ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE, NO MÉRITO FAVORÁVEL COM VOTO EM SEPARADO DA COMISSÃO DE CULTURA CONTRÁRIO)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Parecer Conjunto do Projeto de Lei nº 268/2017 (Mensagem n° 19) que “ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento, bem como à Lei Complementar n° 48/2000. A competência municipal para legislar sobre a matéria encontra-se insculpida no art. 30,I, III da Lei Orgânica do Município. A iniciativa é pertinente com os ditames do art. 71, II, “e” da Lei Orgânica do Município. Quanto a forma a proposta encontra respaldo no art. 67, III do mesmo diploma legal. No mérito salientamos que em 2000 o IPTU representava cerca de um terço das receitas do Município. Atualmente, cerca de um quinto. A queda se deve principalmente pela desatualização da planta de valores, feita pela última vez em 1997, ou seja, vinte anos atrás. Vale salientar que a política de isenções, aliada à planta desatualizada, acaba por beneficiar imóveis de classe média e classe média alta, acarretando distorções, fazendo com que apenas quatro entre cada dez moradores paguem IPTU em nossa cidade.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORAVEL.
Sala de Reuniões da Presidência, 26 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, Esportes e Lazer, Cultura, Educação, Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 26 de junho de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORAVEL COM VOTO EM SEPARADO DA COMISSÃO DE CULTURA CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 268/2017, de autoria do Poder Executivo.
Sala de Reuniões da Presidência, 26 de junho de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Val Ceasa
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal
HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
Vereador Paulo Pinheiro
Vogal
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
Vereador Felipe Michel
Presidente
Vereador Italo Ciba Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Renato Moura Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Vogal
VOTO EM SEPARADO
A MENSAGEM Nº 19 DO PODER EXECUTIVO QUE ORIGINOU O Projeto de Lei nº 268/2017, trata de temática tributária de larga repercussão para a Cidade do Rio de Janeiro e para a vida de seus cidadãos. Por se tratar de assunto de natureza complexa e fundamentada a sua proposta por questões técnicas, é imprescindível que o tema seja exaustivamente e amplamente debatido com os setores da sociedade civil organizada,com as associações de moradores de bairros,associações comerciais,associações empresariais, e outras entidades e instituições que diretamente serão afetadas pelo aumento da carga tributária.
Para o exame da proposta legislativa em tela,no âmbito da Comissão de Cultura em especial, è necessário que se dsicuta com a classe artística e os empreendedores culturais os reflexos da aplicação da nova sistemática tributária para edificações de tipologia não residencial ocupadas por cinemas e teatros. É preciso que se discuta com esses setores também para termos conhecimento di impacto da carga tributária nas atividades culturais e se esse incremento possa viabilizar ou prejudicar a realização de eventos culturais.
Isto posto, o nosso voto é contrário ao Projeto de Lei nº 268/2017, pela impossibilidade de realização de debates e audiências públicas no curto prazo.
Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2017.
Vereado REIMONT
Presidente da Comissão de Cultura
Vereador TARCÍSIO MOTTA
Vogal