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Distribuição


Ementa da Proposição

ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, Esportes e Lazer, Cultura, Educação, Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 268/2017 (Mensagem n° 19), que “ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: PODER EXECUTIVO

Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE, NO MÉRITO FAVORÁVEL COM VOTO EM SEPARADO DA COMISSÃO DE CULTURA CONTRÁRIO)

I - RELATÓRIO

Trata-se do Parecer Conjunto do Projeto de Lei nº 268/2017 (Mensagem n° 19) que “ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR


A proposição em análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento, bem como à Lei Complementar n° 48/2000. A competência municipal para legislar sobre a matéria encontra-se insculpida no art. 30,I, III da Lei Orgânica do Município. A iniciativa é pertinente com os ditames do art. 71, II, “e” da Lei Orgânica do Município. Quanto a forma a proposta encontra respaldo no art. 67, III do mesmo diploma legal. No mérito salientamos que em 2000 o IPTU representava cerca de um terço das receitas do Município. Atualmente, cerca de um quinto. A queda se deve principalmente pela desatualização da planta de valores, feita pela última vez em 1997, ou seja, vinte anos atrás. Vale salientar que a política de isenções, aliada à planta desatualizada, acaba por beneficiar imóveis de classe média e classe média alta, acarretando distorções, fazendo com que apenas quatro entre cada dez moradores paguem IPTU em nossa cidade.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORAVEL.

Sala de Reuniões da Presidência, 26 de junho de 2017.

Vereador Dr. Jairinho

Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, Esportes e Lazer, Cultura, Educação, Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 26 de junho de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORAVEL COM VOTO EM SEPARADO DA COMISSÃO DE CULTURA CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 268/2017, de autoria do Poder Executivo.


Sala de Reuniões da Presidência, 26 de junho de 2017.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador João Mendes de Jesus

Vogal



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Renato Moura

Presidente

Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William

Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA


Vereador Val Ceasa

Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes

Vogal

HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente

Vereador Paulo Pinheiro
Vogal


COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER



Vereador Felipe Michel

Presidente

Vereador Italo Ciba Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA



Vereador Reimont

Presidente

Vereador Renato Moura Vereador Tarcísio Motta

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Paulo Messina

Presidente

Vereador Professor Rogério Rocal Vereador Tarcísio Motta

Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Rafael Aloisio de Freitas

Vogal


VOTO EM SEPARADO

A MENSAGEM Nº 19 DO PODER EXECUTIVO QUE ORIGINOU O Projeto de Lei nº 268/2017, trata de temática tributária de larga repercussão para a Cidade do Rio de Janeiro e para a vida de seus cidadãos. Por se tratar de assunto de natureza complexa e fundamentada a sua proposta por questões técnicas, é imprescindível que o tema seja exaustivamente e amplamente debatido com os setores da sociedade civil organizada,com as associações de moradores de bairros,associações comerciais,associações empresariais, e outras entidades e instituições que diretamente serão afetadas pelo aumento da carga tributária.

Para o exame da proposta legislativa em tela,no âmbito da Comissão de Cultura em especial, è necessário que se dsicuta com a classe artística e os empreendedores culturais os reflexos da aplicação da nova sistemática tributária para edificações de tipologia não residencial ocupadas por cinemas e teatros. É preciso que se discuta com esses setores também para termos conhecimento di impacto da carga tributária nas atividades culturais e se esse incremento possa viabilizar ou prejudicar a realização de eventos culturais.

Isto posto, o nosso voto é contrário ao Projeto de Lei nº 268/2017, pela impossibilidade de realização de debates e audiências públicas no curto prazo.

Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2017.

Vereado REIMONT

Presidente da Comissão de Cultura

Vereador TARCÍSIO MOTTA

Vogal



Informações Básicas
Código20170300268Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/19/2017Despacho06/20/2017

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 06/07/2017 e 31/07/2017
Data de Início Prazo 06/26/2017Data de Fim Prazo 08/04/2017

ComissãoComissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura, Comissão de Educação, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/26/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável com voto em separado da Comissão de Cultura-contrário Data da Reunião 06/26/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/27/2017Pág. do DCM da Publicação 22/23
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JAIRINHO

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 06/28/2017Pág. do DCM da Publicação 35


Observações:


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