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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda de n°1 ao Projeto de Lei Complementar nº 149/2016, que “DISPÕE SOBRE A DIMENSÃO DAS VAGAS EM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autor(es) do Projeto : Vereador Dr. Jorge Manaia e Vereador Dr. Carlos Eduardo
Autor da Emenda de nº1 :Vereador Inaldo Silva
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA DE N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à emenda ao Projeto de Lei Complementar nº149/2016, que “DISPÕE SOBRE A DIMENSÃO DAS VAGAS EM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” de autoria dos Senhores Vereadores Dr.Jorge Manaia e Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e tem por objetivo aperfeiçoar a proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE DA EMENDA DE Nº1.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jairinho, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA DE N°1 ao Projeto de Lei Complementar n°149/2016, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jorge Manaia e Vereador Dr. Carlos Eduardo
Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice –Presidente Vogal