Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1730-A/2020
DISPÕE SOBRE O REGRAMENTO PARA ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE SERVIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Esta Lei dispõe sobre medidas de funcionamento de repartições, departamentos e secretarias municipais e sobre proteção aos servidores e prestadores de serviços da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19.

Art. 2º Fica estabelecido que, além dos servidores, funcionários e prestadores de serviços que exerçam atividades essenciais, deverão exercer atividade em caráter presencial somente aqueles que forem indispensáveis, segundo critério estabelecido pelo titular de cada pasta.

Art. 3°O titular da pasta deverá levar em conta, para atender o art. 2°, a impossibilidade dos trabalhadores que estiverem dentro dos critérios de risco, como idade maior que sessenta anos e doenças que potencializem os riscos da virose por Covid-19.

Art. 4º No caso do servidor, funcionário ou prestador de serviço, que trabalhe em atividade remota, a Prefeitura deverá assegurar que o profissional tenha as condições técnicas e de equipamentos para desenvolvê-lo.

Art. 5° Fica estabelecido que todos os profissionais a serviço da Prefeitura que necessitam trabalhar em caráter presencial terão obrigatoriamente que receber da Prefeitura do Rio de Janeiro material completo de proteção, incluindo uniforme adequado, quando for o caso, máscara, luvas, álcool em gel, sabonete, papel toalha e ter garantido local adequado para descarte desses materiais após a utilização.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará por decreto esta Lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Virtual, 26 de maio de 2020.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente


Vereador João Mendes de Jesus
Vogal



Informações Básicas

Código20200301730Protocolo
AutorVEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/24/2020Despacho03/24/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/26/2020Data de Fim de Prazo05/31/2020
Data da Reunião05/26/2020Data da Publicação05/27/2020
Pág. do DCM da Publicação76/77

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIROVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão05/28/2020Data da Publ. da Sessão06/01/2020

Observações:

Republicado no DCM nº 96, pág. 65, para inclusão de coautoria.

Esta Redação Final se fez constar na 1ª Ata de Reunião Extraordinária da CJR/2020 - publicada em 14/07/2020

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