LEI Nº 6.694, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui o aplicativo Aluno nas Escolas como plataforma oficial de acompanhamento de alunos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Major Elitusalem.
Art. 1° Fica instituído o Aplicativo Aluno nas Escolas como plataforma oficial de acompanhamento dos alunos no Município do Rio de Janeiro, sendo utilizado exclusivamente por pais, professores e diretores e tem por objetivo: I - promover o acompanhamento dos responsáveis à frequência dos alunos inscritos na rede pública municipal de ensino; II - disponibilizar notas de alunos em provas e testes para possibilitar acompanhamento do desenvolvimento escolar; III - viabilizar planejamento de métodos para contenção de evasão escolar, tendo como base os gráficos produzidos pelo aplicativo; IV - permitir acesso aos boletins divulgados bimestralmente; V - remeter de maneira resumida quantitativo de alunos por turno em média, e seus horários de saída e chegada para a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, utilizados por alunos, visando maior planejamento de acordo com os dados fornecidos pela plataforma. Art. 2º O Poder Executivo deverá utilizar-se também dos dados produzidos pela plataforma Aluno nas Escolas para promover os estudos técnicos e planejamentos para a rede de ensino, com vistas a subsidiar decisões e políticas públicas na área educacional. Art. 3º A plataforma deverá disponibilizar aos usuários dispositivo de contato direto com a secretaria da unidade escolar onde seu(s) filho(s) estiver(em) matriculado(s). Art. 4º VETADO.
MARCELO CRIVELLA
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