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PROJETO DE LEI874/2018
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO OBSERVA-RIO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Observa-Rio no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300874 Protocolo003025
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/13/2018 Despacho 06/13/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2018 Data do Recibo12/14/2018
Prazo Final01/09/2019 Data do Retorno01/09/2019


Observações:


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