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PROJETO DE LEI2085-A/2016
Declara o sub-bairro Vale Esperança (Tangará), no bairro de Campo Grande, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Sub-Bairro Vale Esperança (Tangará), no Bairro de Campo Grande, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1° de fevereiro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de junho de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

ANEXO


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160302085 Protocolo006048
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/15/2016 Despacho 12/15/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/28/2017 Data do Recibo06/28/2017
Prazo Final07/18/2017 Data do Retorno07/04/2017


Observações:


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