;
 

Distribuição


Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 A INSTITUIÇÃO SOCIAL MANASSÉS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº261/2017, que “INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 A INSTITUIÇÃO SOCIAL MANASSÉS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

Autor: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº261/2017, que “INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 A INSTITUIÇÃO SOCIAL MANASSÉS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº261/2017, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20170300261Protocolo000393
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/01/2017Despacho06/02/2017

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 06/07/2017 e 31/07/2017
Data de Início Prazo 06/28/2017Data de Fim Prazo 08/06/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/28/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 08/07/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/10/2017Pág. do DCM da Publicação 23
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 08/09/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0016 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/14/2017Pág. do DCM da Publicação 23


Observações:

À DPL EM 10/08/2017.

Atalho para outros documentos