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PROJETO DE LEI1516/2019
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Coletivo Cultural Rio da Prata.

Autor(es): VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Coletivo Cultural Rio da Prata.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de março de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301516 Protocolo006257
AutorVEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/17/2019 Despacho 09/17/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/05/2020 Data do Recibo03/05/2020
Prazo Final03/25/2020 Data do Retorno03/28/2020


Observações:


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