M-A/nº 300 Em 3 de outubro de 2017.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 150, de 2013, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CESAR MAIA, que TRATA DA PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAL E DISTRITAL DE SAÚDE PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, EMPRESAS E DEMAIS ENTIDADES QUE PRESTEM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro