Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 308 | 2018
PROJETO DE LEI nº 927/2018, que “INCLUI NA LEI N° 5242/2011, A IGREJA METODISTA EPISCOPAL AFRICANA – COMUNIDADE CRISTÃ METODISTA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”
AUTORIA: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011
A proposição observa os preceitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEI N° 120/1979 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA
O Projeto de Lei não contém o Alvará de Localização, disposto no art. 5°, “e” da Lei n° 120/1979.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2018.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria eAssessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2