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Texto da Redação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 164-A/2020
EMENTA:
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR N° 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, que extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da Administração Indireta, e dá outras providências, com a redação dada pela Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 13-A. (...)
§ 3º No caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizado o Poder Executivo a adotar jornada de trabalho diversa do disposto neste artigo, até que cesse a circunstância que deu ensejo à decretação.
§ 4º Para efeito do disposto nesta Lei Complementar, considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as hipóteses contempladas pelo inciso II, § 1º do art. 2º da Lei municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. (NR)
(...)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Virtual, 22 de março de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
Informações Básicas
Código | 20200200164 | Protocolo | |
Autor | PODER EXECUTIVO | Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência |
Datas
Entrada | 03/20/2020 | Despacho | 03/20/2020 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 03/22/2020 | Data de Fim de Prazo | 03/27/2020 |
Data de Reunião | 03/22/2020 | Data da Publ. | 03/23/2020 |
Pág. do DCM da Publicação | 18 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 1ª |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 06/15/2020 |
Observações:
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