PROJETO DE RESOLUÇÃO28/2019
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JORGE FELIPPE

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Projeto Adolescente Vereador no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, operacionalizado por esta por meio de acordo de cooperação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, ou órgão que venha a sucedê-la em suas atribuições, por meio de seus Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, para a inserção social e cidadã de adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade.

Art. 2º O Projeto Adolescente Vereador terá como objetivo a recepção no interior da Câmara Municipal do Rio de Janeiro de adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade para a realização de curso de transmissão de noções sobre seu funcionamento, papel institucional, papel do cidadão na construção da Cidade por meio da participação democrática nas instâncias do Poder Público Municipal e as seguintes diretrizes:

I – oferta de formação política e cidadã ao adolescente recepcionado, contendo, entre outros assuntos pertinentes: o papel do Poder Legislativo e os meios de participação popular; a importância da participação política; processo de criação de projetos de lei; elaboração de requerimentos de informação, indicações legislativas e outros instrumentos oficiais de fiscalização e cobranças de informações e direitos;

II – incentivo à identificação das necessidades das comunidades nativas passíveis de atendimento pelo Poder Público Municipal;

III - aprimoramento e apoio à sistematização das necessidades colhidas e orientação na construção do melhor instrumento institucional de encaminhamento destas;

IV - fomento à participação do adolescente recepcionado em Plenário, no qual apresentará e defenderá o mérito de projeto de lei a ser elaborado por este e sob a orientação de técnicos experimentados da própria Câmara Municipal;

V - entrega, ao fim da participação do adolescente recepcionado pelo Projeto, do título de Adolescente Vereador em solenidade no Plenário Teotônio Villela;

VI - contratação do adolescente recepcionado na condição de jovem aprendiz pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As especificidades, conteúdo, duração e controle de frequência no curso referido no caput deste artigo ficarão a cargo dos servidores da Câmara Municipal responsáveis pela sua operacionalização em parceria com os servidores dos respectivos CREAS responsáveis pelos adolescentes recepcionados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de novembro de 2019.




VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI VEREADOR JORGE FELIPPE


JUSTIFICATIVA

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 4º, in verbis, “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Este dispositivo, por natureza abrangente, elenca os sujeitos objetos da obrigação de prover à infância e à adolescência toda a proteção e instrumentos necessários ao seu desenvolvimento sadio e adequado, o esteio indispensável à criação de adultos sólidos, cidadãos e artífices do futuro de todos nós. O Poder Público, um desses sujeitos, deve ser o primeiro, neste e em outro quesitos, a dar o exemplo, pois sua finalidade precípua, o cerne de sua existência é a incolumidade e a proteção do bem público, a garantia do bem estar integral de seus administrados. Neste contexto, o Poder Público deve empreender todos os esforços necessários à proteção das crianças e adolescentes de seu território, com especial cuidado em relação àquelas vítimas de negligências de direitos de forma ampla e, de forma específica, que culminaram no cometimento de infrações passíveis de acolhimento e na aplicação de medidas sócio-educativas, fenômeno objeto desta proposta de Resolução.
A premissa básica inerente às infrações cometidas por crianças e adolescentes é a ausência do provimento de direitos, dos mais variados tipos, dos que atendem às necessidades do corpo e daqueles que preenchem as necessidades do espírito. Aqueles afetos às necessidades do espírito costumam, senso comum, ficar circunscritos apenas à educação, quando na verdade sua abrangência deveria ser muito maior, abarcando a formação cidadã plena, o entendimento do funcionamento da unidade administrativa na qual a criança e o adolescente estão inseridos e os meios dos quais dispõem para aprimorar suas vidas e construir futuros diferentes. A bem da verdade, todas as crianças e adolescentes, não apenas aquelas em situação de cumprimento de medida sócio-educativa, deveriam conhecer o funcionamento dos poderes públicos de forma a criar cidadãos plenos e uma estrutura social ainda melhor. Em apertada síntese, é preciso cuidar para que a reinserção social dos adolescentes infratores seja provida não somente com a oferta de direitos comumente pensados, mas, também, com a criação de um novo arcabouço de valores, providos pela educação nas escolas e pelo conhecimento das estruturas cívicas, para que não somente não haja reincidências e novas perdas de tempo precioso na vida desses jovens, mas, também, o preparo correto ao exercício cidadão pleno de seus futuros. O projeto de resolução ora apresentado pretende inserir a Câmara do Rio nesta tarefa, de ensinar os jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas o que sua Cidade pode fazer por eles, que os poderes públicos não são comandantes, mas, sim, comandados de suas vontades, os sujeitos das obrigação de lhes prover aquilo que não foi provido em primeiro lugar e que causou o desvio no curso de vidas que deveriam seguir retas pelo mundo da educação e, posteriormente, o do trabalho. É o cerne deste Projeto Adolescente Vereador que apresentamos, incutir civismo, cidadania plena nos corações e mentes das crianças e adolescentes que juramos defender por meio do respeito à Constituição e às leis deste País, mas que se encontraram em determinado ponto de suas vidas totalmente abandonados pela omissão daqueles que deveriam lhes proteger.
Isto posto, é dever moral ulterior desta Câmara dar provimento a projeto de tal natureza, pois está umbilicalmente ligado à sua razão de ser, às suas atribuições constitucionais mais básicas. Ao agir ativamente no processo de aprendizado de adolescentes sobre o papel cidadão que cada um pode exercer desde cedo, a Câmara garante também o futuro da democracia, da resolução pacífica e legal dos conflitos, o desenvolvimento pleno da sociedade que ela administra. Há um sem número de benefícios óbvios resultantes da consecução do projeto, portanto é contribuição indescritível desta Casa de Leis a implementação célere de suas diretrizes e a ampliação sistemática de seu escopo, pois o Poder Legislativo deve trazer o povo, todo o povo, para dentro de suas dependências, principalmente suas crianças e adolescentes, pois são eles as sementes do amanhã de todos nós, sem exceção.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20190500028Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JORGE FELIPPE
Protocolo 008199Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/03/2019Despacho 12/03/2019
Publicação 12/04/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação54/55 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.:Comissão de Assistência Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº10/201912/06/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190500028 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Assistência Social, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Regimentalidade e no mérito favorável12/10/2019
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