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Distribuição

Ementa da Proposição

ENCAMINHA ANTEPROJETO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2020
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Da Comissão de Justiça e Redação à Mensagem n° 143/2019, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2020”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da Mensagem n° 143/2019, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2020” de autoria do Poder Executivo.

II- VOTO DO RELATOR


A Mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XX e 106 § 1º e 2º da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.

Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2019.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à Mensagem n° 143/2019, de autoria do Poder Executivo.


Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2019.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. João Ricardo
Vogal



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº

Concede licença ao Prefeito para se ausentar do território nacional e do território do Município no exercício de 2020.

Autor: Comissão de Justiça e Redação.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art.1º Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2020:

I - do território nacional, por qualquer prazo;

II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito, no prazo de quinze dias úteis a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2019.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. João Ricardo
Vogal








Informações Básicas
Código20190800143Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada11/04/2019Despacho11/04/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/05/2019Data de Fim Prazo 11/08/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoMensagem
Nº Objeto143/2019Data da Distribuição11/05/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL Data da Reunião 12/09/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/12/2019Pág. do DCM da Publicação 124/125
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/11/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 27ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 01/31/2020Pág. do DCM da Publicação 06


Observações:

À DPL EM 12/12/2019.

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