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Da Comissão de Justiça e Redação à Mensagem n° 143/2019, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2020”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem n° 143/2019, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO QUE CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2020” de autoria do Poder Executivo.
II- VOTO DO RELATOR
A Mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XX e 106 § 1º e 2º da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à Mensagem n° 143/2019, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
Concede licença ao Prefeito para se ausentar do território nacional e do território do Município no exercício de 2020.
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2020:
I - do território nacional, por qualquer prazo;
II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.
Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito, no prazo de quinze dias úteis a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal