ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Modifica o art. 2° do Projeto de Lei n° 268/2017 |
“Art. 61 (...)
XV - (...)
(...) – o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge, filhos, pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência de qualquer natureza com renda familiar inferior a sessenta mil reais por ano;
Art. 64 – O valor venal da unidade imobiliária edificada, observado o § 2º do art. 63, será determinado pela multiplicação da área do imóvel pelos fatores de correção e pelo fator de Valor Unitário associado a sua tipologia construtiva conforme Tabela XVI-A, dentre os fatores Valor Unitário Padrão Apartamento -Vap; Valor Unitário Padrão Casa -Vca; Valor Unitário Padrão Sala Comercial -Vsc; e Valor Unitário Padrão Loja - Vlj; este último devendo ser aplicado em todos os imóveis de características construtivas que não se enquadrem nas outras três tipologias, observado o disposto no § 11.
TIPOLOGIA | FATOR | |
a) | Apartamento | 1,00 |
b) | Casa | 1,00 |
c) | Unidade pertencente a edificação apart-hotel e similares com utilização residencial | 1,20 |
d) | Shopping center | 1,25 |
e) | Loja em shopping center | 1,50 |
f) | Loja com mais de duas frentes | 1,20 |
g) | Loja com duas frentes | 1,10 |
h) | Loja com uma frente | 1,00 |
i) | Loja interna de galeria - térreo | 0,75 |
j) | Loja localizada em sobreloja | 0,65 |
k) | Loja localizada em subsolo ou em pavimento distinto de térreo ou sobreloja | 0,60 |
l) | Sala | 1,00 |
m) | Prédio próprio para cinemas e teatros | 0,40 |
n) | Prédio próprio para hotéis, motéis e similares, com utilização não residencial | 0,60 |
o) | Unidade pertencente a edificações apart-hotel e similares que participem do pool hoteleiro | 0,80 |
p) | Unidade hoteleira autônoma | 0,80 |
q) | Prédio próprio para clubes esportivos e sociais | 0,50 |
r) | Prédio próprio para hospitais e clínicas com internação | 0,60 |
s) | Prédio próprio para colégios e creches | 0,50 |
t) | Prédio próprio para garagem/estacionamento de utilização não residencial | 0,50 |
u) | Box-garagem, assim entendido o espaço de até 50 m2 destinado a estacionamento seja qual for a utilização | 0,40 |
v) | Prédio próprio para indústrias | 0,70 |
w) | Galpão e armazém rústicos e telheiro de uso não residencial | 0,50 |
x) | Prédio próprio para uso exclusivo, distinto daqueles mencionados nesta tabela. | 0,80 |
y) | Demais casos, não enquadrados em outras alíneas, desde que com utilização não residencial | 0,80 |
z) | Demais casos, não enquadrados em outras alíneas, desde que com utilização residencial | 1,00 |
TABELA IV-A
IDADE DE CASA/APARTAMENTO - FATOR ICA
1 ano 1,00
2 anos 0,99
3 anos 0,98
4 anos 0,97
5 anos 0,96
6 anos 0,95
7 anos 0,94
8 anos 0,93
9 anos 0,92
10 anos 0,91
11 anos 0,90
12 anos 0,89
13 anos 0,88
14 anos 0,87
15 anos 0,86
16 anos 0,85
17 anos 0,84
18 anos 0,83
19 anos 0,82
20 anos 0,81
21 anos 0,80
22 anos 0,79
23 anos 0,78
24 anos 0,77
25 anos 0,76
26 anos 0,75
27 anos 0,74
28 anos 0,73
29 anos 0,72
30 anos 0,71
31 anos 0,70
32 anos 0,69
33 anos 0,68
34 anos 0,67
35 anos 0,66
36 anos 0,65
37 anos 0,64
38 anos 0,63
39 anos 0,62
40 anos 0,61
41 anos 0,60
42 anos 0,59
43 anos 0,58
44 anos 0,57
45 anos 0,56
46 anos 0,55
47 anos 0,54
48 anos 0,53
49 anos 0,52
50 anos 0,51
mais de 50 anos 0,50
TABELA IV-B - IDADE DA SALA
IDADE FATOR ISA
a) até 12 anos 1,00
b) de 13 a 20 anos 0,95
c) de 21 a 28 anos 0,90
d) de 29 a 36 anos 0,85
e) de 37 a 44 anos 0,80
f) de 45 a 52 anos 0,75
g) de 53 a 60 anos 0,70
h) acima de 60 anos 0,65
IDADE DA LOJA
IDADE FATOR ILJ
a) até 12 anos 1,00
b) de 13 a 20 anos 0,96
c) de 21 a 28 anos 0,92
d) de 29 a 36 anos 0,88
e) de 37 a 44 anos 0,84
f) de 45 anos em diante 0,80
FATOR
Quadra de esporte ......................................................... 0,20
Telheiro anexo a outras edificações não residenciais ............ 0,30
Vereador CLÁUDIO CASTRO
Vereador ALEXANDRE ARRAES
Vereador PROFESSOR ADALMIR
Vereador FELIPE MICHEL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
THIAGO K. RIBEIRO DR. JAIRINHO |
Presidente Vice-Presidente l |
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO |
JUNIOR DA LUCINHA FERNANDO WILLIAM |
Vice-Presidente Vogal |
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS |
CHIQUINHO BRAZÃO MARCELLO SICILIANO |
Presidente Vice-Presidente |
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA |
VAL CEASA JAIR DA MENDES GOMES |
Presidente Vice-Presidente |
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL |
INALDO SILVA PAULO PINHEIRO |
Presidente interino Vogal |
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER |
FELIPE MICHEL PROF. CÉLIO LUPPARELLI |
Presidente Vogal |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO |
PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL TARCÍSIO MOTTA |
Vice-Presidente Vogal |
COMISSÃO DE CULTURA |
REIMONT TARCÍSIO MOTTA |
Presidente Vogal |
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA |
ROSA FERNANDES OTONI DE PAULA RAFAEL ALOÍSIO FREITAS |
Presidente Vice-Presidente Vogal |
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADORA MARIELLE FRANCO
| 20170300268 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| Regime de Tramitação | Ordinária | |
| 19/2017 |
Protocolo | 002572 | Autor | VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR FELIPE MICHEL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA |
Nº da Emenda | 002 | Tipo | Emenda Modificativa |
Mensagem | |||
Entrada | 08/30/2017 | Despacho | 08/30/2017 |
| 08/31/2017 |
|
Pág. do DCM da Publicação | 33 a 36 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | 08/30/2017 | Motivo da Republicação | |
Emenda de Parecer? | Não |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
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