OFÍCIO GP153/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 951, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Reimont, que “Inclui a tradicional e histórica Festa de São Roque, padroeiro da Ilha de Paquetá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.466, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Festa de São Roque, padroeiro da Ilha de Paquetá, a ser comemorada, anualmente, em 16 de agosto, com extensão para o final de semana próximo a esta data.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100686AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/09/2019Despacho 01/09/2019
Publicação 01/10/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no DO nº 197, de 09/01/2019, págs. 3/4.


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/01/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL 951/2018 - LEI Nº 6466/2019 => 2019110068601/10/2019Poder Executivo




   
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