Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.466, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Art. 1° Fica incluída, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Festa de São Roque, padroeiro da Ilha de Paquetá, a ser comemorada, anualmente, em 16 de agosto, com extensão para o final de semana próximo a esta data.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Publicado no DO nº 197, de 09/01/2019, págs. 3/4.
Despacho: