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PROJETO DE LEI757/2018
PERMITE O TRÂNSITO DE TÁXIS NOS CORREDORES VIÁRIOS DO BRT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam permitidos o acesso e a circulação do transporte individual de passageiros - táxi, nas faixas exclusivas de Transporte Rápido por Ônibus, Bus Rapid Transit - BRTs em todo o Município, inclusive nas faixas exclusivas da Avenida Brasil e nos Serviços de Ônibus Rápido, Bus Rapid Service - BRSs.

Art. 2º A circulação que trata o art. 1º fica restrita somente ao tráfego quando estiverem, exclusivamente, com passageiros e com o relógio taxímetro ligado, sendo proibida a parada para embarque e desembarque.

Parágrafo único. A desobediência a essa regra sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e às normas da SMTR - Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300757 Protocolo001275
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/27/2018 Despacho 04/02/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/02/2019 Data do Recibo09/02/2019
Prazo Final09/20/2019 Data do Retorno09/20/2019


Observações:


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