CRIA O FUNDO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
EMENDA MODIFICATIVA AO PL 579/2017 |
Altera-se as alíneas “a” e “b” do inciso “II” do artigo 3º no projeto de lei acima evidenciado, os quais terão a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
II - (...)
a) execução de obras destinadas a atender a demanda de trânsito, com a expansão da malha viária, seja abrindo novas vias ou ampliando as já existentes, ou ainda construindo obras de artes como túneis, mergulhões, viadutos e elevados, dentre outros;
b) execução de obras para fins de construção de equipamentos públicos vinculados ao sistema de transporte coletivo de passageiros, tais como rodoviárias, terminais, estações de passageiros; (...)”
| 20170300579 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência | |
| 47/2017 |
Protocolo | 001943 | Autor | VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA |
Nº da Emenda | 10 | Tipo | Emenda Modificativa |
Mensagem | |||
Entrada | 12/22/2017 | Despacho | 12/22/2017 |
| 12/26/2017 |
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Pág. do DCM da Publicação | 28 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | 12/22/2017 | Motivo da Republicação | |
Emenda de Parecer? | Não |
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