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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº2065/2016, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISCRIMINAÇÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA PELOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS DOS ITENS QUE COMPÕEM O VALOR DO MEDICAMENTO, PRINCIPALMENTE A PARTE QUE CABE AO LABORATÓRIO PRODUTOR.”
Autor: Vereador Chiquinho Brazão
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA REJEIÇÃO AO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº2065/2016 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISCRIMINAÇÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA PELOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS DOS ITENS QUE COMPÕEM O VALOR DO MEDICAMENTO, PRINCIPALMENTE A PARTE QUE CABE AO LABORATÓRIO PRODUTOR.”, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão
II – VOTO DO RELATOR
Em análise do veto total aposto ao projeto ora analisado, cumpre salientar que compete a esta Casa de Leis legislar sobre assuntos de “interesse local”, conforme preceituado em nossa Carta Magna e na Lei Orgânica do Município. Fazem parte do processo legislativo a sanção ou veto de matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo, o que em nada interfere no equilíbrio e harmonia entre os Poderes. Discordamos pois, do veto em questão.
Opino pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº2065/2016, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão .
Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal