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PROJETO DE LEI1599/2019
Proíbe a cobrança de taxa de rematrícula por parte das instituições particulares de ensino no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa de rematrícula por parte das instituições privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Entende-se por taxa de rematrícula o valor adicional, não incluído no valor total do curso, acrescido à mensalidade ao início de um ciclo letivo, sob o pretexto de garantir a vaga do aluno na respectiva instituição de ensino.

Art. 2º Fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato de prestação de serviços educacionais após a sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstos em lei.

Art. 3º Será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional previsto nesta Lei, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou da semestralidade, os custos correspondentes.

Art. 4º Em caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-ão as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020.


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301599 Protocolo007524
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/31/2019 Despacho 11/01/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/19/2020 Data do Recibo11/19/2020
Prazo Final12/10/2020 Data do Retorno12/09/2020


Observações:


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