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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 105/2017, que “PROÍBE O ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS DE IDADE E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO SEGUNDO PISO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Relatora: Vereadora LUCIANA NOVAES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚105/2017, que “PROÍBE O ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS DE IDADE E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO SEGUNDO PISO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto apresentado pelo nobre Vereador tem grande importância para as pessoas com deficiência deste município, pois visa garantir o direito a acessibilidade, que está disposto no artigo 53 da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), tal Projeto visa garantir o direito de ir e vir das pessoas com deficiência em agências bancárias.
Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 105/2017.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2017.
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 12 de junho de 2017, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Luciana Novaes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 105/2017, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2017.
Vereadora Luciana Novaes
Presidente
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente
Vereador Professor Adalmir
Vogal