OFÍCIO GP278/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 322, de 18 de setembro de 2019, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei n° 1194, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola, que “Dispõe sobre o parcelamento da multa pelo não pagamento da taxa de vistoria dos táxis e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado pela Câmara dos Vereadores, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade formal que o macula. Isso porque a Proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição federal, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.

O Projeto de Lei, sob comento, determina a forma de cobrança de multas.

Portanto, resta claro que a matéria tratada na Proposta é de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor sobre a criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Executivo municipal, conforme previsto na alínea "b", inciso II, do art. 71, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ.

Deste modo, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Poder Legislativo violou o princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição federal, e repetido com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1194, de 2019, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20191101009AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/08/2019Despacho 10/09/2019
Publicação 10/10/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.
Em 09/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 278/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 278/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 278/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 278/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2019110100920191101009
Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PL Nº 1194/2019 => 2019110100910/10/2019Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.