DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Autor(es) : VEREADOR JONES MOURA
EmendaNº2
EMENTA :
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se o Art.1º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art. 1º Os veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como do Corpo Diplomático, são isentos do pagamento da tarifa de pedágio no âmbito das vias municipais concedidas no Município.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20190301434
Autor do Projeto
VEREADOR JONES MOURA
Protocolo
004378
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda
2
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
11/04/2019
Despacho
11/04/2019
Publicação
11/14/2019
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
45
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.