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INFORMAÇÃO nº 207 | 2020
PROJETO DE LEI nº 1.887/2020, que “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO A FEIRA COLO DE MÃE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AUTORIA: VEREADORA VERA LINS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base nas informações da Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O Projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2