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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 8/2017 - PELOM

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 8/2017, que “ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 105 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PASSANDO A DISPOR SOBRE A TRANSIÇÃO ENTRE GOVERNOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.

Autoria: Vereador JONES MOURA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Em observância à forma de alteração de leis, recomenda-se a indicação do texto a ser acrescentado entre aspas.

Recomendamos também que seja alterada a remissão ao “art. 3°” constante no §5° da proposição para “§3°”, obtendo, assim, coerência lógica.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, XV, cabendo à Mesa Diretora promulgá-la, na forma do art. 68 § 3º, todos do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68, da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, I, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2017.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170100008 Protocolo007060
AutorVEREADOR JONES MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. SERGIO ALVES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MARIELLE FRANCO

Ementa ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 105 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PASSANDO A DISPOR SOBRE A TRANSIÇÃO ENTRE GOVERNOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

Datas
Entrada 03/16/2017
    Despacho
03/17/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/27/2017 Data do Retorno03/31/2017
Número do Informativo8 Ano do Informativo2017
Data da Publicação04/03/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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