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PROJETO DE LEI207-A/2017
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DAS VAGAS DE TRABALHO EM SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Deverá ser reservado o percentual de cinco por cento do total de vagas de trabalho disponibilizadas a partir das contratações de serviços e obras públicas municipais a fim de que estas vagas sejam destinadas especificamente para os moradores em situação de rua que estejam sendo assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal, através de seus órgãos responsáveis, da administração direta ou indireta, fará constar em seus editais de licitação para contratação de obras e serviços públicos a obrigatoriedade disposta no caput deste artigo.

Art. 2º As empresas responsáveis pela execução de obras e serviços públicos, logo após serem contratadas, deverão informar à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos a exata quantidade de postos de trabalho que serão gerados em cada contrato firmado.

§ 1º O candidato à vaga será indicado a partir de avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e deverá atender aos seguintes requisitos:

I - estar sendo assistido pela Assistência Social municipal;

II - cumprir o horário estipulado no contrato de trabalho;

III - atender aos requisitos profissionais definidos pela empresa contratante;

IV - cumprir rigorosamente as normas da empresa contratante.

§ 2º O candidato que for ocupar o posto de trabalho em função da presente Lei levará uma declaração do órgão municipal que lhe assiste, devendo prestar sempre informações ao órgão sobre sua rotina e cumprimento do contrato.

§ 3º Se após trinta dias corridos do recebimento da informação de disponibilidade da vaga, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos não indicar o candidato, a empresa fica dispensada do cumprimento do previsto no caput para vaga disponibilizada.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro,19 de abril de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300207 Protocolo008771
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/09/2017 Despacho 05/12/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/19/2018 Data do Recibo04/19/2018
Prazo Final05/14/2018 Data do Retorno05/14/2018


Observações:


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