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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 11/2019


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2019, que “ALTERA O ART. 184 DO REGULAMENTO DE ZONEAMENTO APROVADO PELO DECRETO N° 322, DE 1976, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO N° 5050, DE 1985”.

Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A presente proposta atende ao disposto na LC n° 48/2000

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XVII, da Lei Orgânica do Município.
O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 423, 429 e 430, inciso II do mesmo Diploma.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84

A proposição inobserva os requisitos da respectiva Lei Municipal, a indicação do trecho se sobrepõe ao nome do logradouro demarcado.

8. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Complementar Municipal nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”
Decreto nº 322 de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.




É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2019.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190200107 Protocolo001952
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA O ART. 184 DO REGULAMENTO DE ZONEAMENTO APROVADO PELO DECRETO N° 322, DE 1976, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO N° 5050, DE 1985

Datas
Entrada 04/30/2019
    Despacho
04/30/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/09/2019 Data do Retorno05/14/2019
Número do Informativo11 Ano do Informativo2019
Data da Publicação05/15/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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