Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 268/2017Emenda Modificativa
EMENTA DO PROJETO:
ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº053
EMENTA :
Modifica o artigo 4º do Projeto de Lei nº 268/2017.
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Texto da Emenda
O artigo 4º do Projeto de Lei nº 268/2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Para as inscrições imobiliárias fiscais ativas no cadastro do IPTU em 31 de dezembro anterior ao início da vigência dos arts. 2º e 3º, o valor do lançamento ordinário do imposto relativo ao anos subsequentes da mencionada vigência será beneficiado com reduções conforme disposto no § 4º deste artigo.
§ 1º O incremento de que trata o caput será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Inc = Vimp1 - Vimp0 e % do Inc = Inc/Vmp0 x 100, onde:
a) (...)
b) Vimp1 = valor que seria apurado para o IPTU no lançamento ordinário do primeiro ano de vigência dos arts. 2º e 3º desta Lei, sem as reduções de que trata o caput;
c) (...)
d) % do Inc = o percentual de aumento do imposto relativo ao valor Vmp0, conforme disposto na alínea “c”.
§ 2º (...)
I –(...)
(...)
§ 3º (...)
§ 4º As reduções mencionadas no caput, obedecerão ao previsto na tabela a seguir:
exercício
exercício
exercício
exercício
Incremento (%)
2018
2019
2020
2021
Até 30%
30%
10%
-
-
De 31% a 80%
50%
30%
10%
-
De 81% a 130%
60%
40%
20%
-
De 131% a 180%
70%
50%
30%
10%
De 181% a 230%
80%
60%
40%
20%
Maior de 231%
90%
70%
50%
30%
(NR)”
Plenário Teotônio Villela, 29 de agosto de 2017.
Vereador PROFESSOR ADALMIR
Vereador PSDB
VereadorALEXANDRE ARRAES
Vereador PSDB
VereadorFELIPE MICHEL
Vereador PSDB
VereadorMARCELLO SICILIANO
Vereador PHS
Comissão de Justiça e Redação
Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Presidente
Vereador DR. JAIRINHO
Vice-Presidente
Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
Vogal
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador RENATO MOURA
Presidente
Vereador JÚNIOR DA LUCINHA
Vice-Presidente
Vereador FERNANDO WILLIAN
Vogal
Comissão de Assuntos Urbanos
Vereador MARCELLO SICILIANO
Vice-Presidente
Vereador ÍTALO CIBA
Vogal Interino
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
Vereador VAL CEASA
Presidente
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente
Vereador LEANDRO LYRA
Vogal
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
Vereador INALDO SILVA
Interino
Vereador PAULO PINHEIRO
Vogal
Comissão de Esportes e Lazer
Vereador FELIPE MICHEL
Presidente
Vereador ÍTALO CIBA
Vice-Presidente
Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vogal
Comissão de Cultura
Vereador REIMONT
Presidente
Vereador RENATO MOURA
Vice-Presidente
Vereador TARCÍSIO MOTTA
Vogal
Comissão de Educação
Vereador PAULO MESSINA
Presidente
Vereador PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL
Vice-Presidente
Vereador TARCÍSIO MOTTA
Vogal
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente
Vereador OTONI DE PAULA
Vice-Presidente
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vogal
JUSTIFICATIVA
A emenda em tela tem por objetivo mitigar o impacto econômico-finaceiro resultante da atualização do IPTU para o contribuinte, principalmente em razão da atual situação econômica do país, desta forma, a proposta em apreço possibilita que o lançamento ordinário do imposto seja implementado de forma reduzida, conferindo descontos proporcionais ao percentual de aumento do imposto calculado relativo ao ano de 2017. Legislação Citada
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Informações Básicas :
Código do Projeto
20170300268
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
19/2017
Outras Informações:
Protocolo
002625
Autor
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda
53
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
08/30/2017
Despacho
08/30/2017
Publicação
08/31/2017
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
88/89
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
08/30/2017
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.