Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1738/2020, de 2020, em duas vias, de autoria do Senhor PODER EXECUTIVO, que INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE - FUNSOLRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
§ 1º Os recursos do FUNSOLRIO serão depositados em conta especial, aberta em instituição financeira oficial.
§ 2º O Conselho Gestor, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, promoverá a divulgação do FUNSOLRIO junto à iniciativa privada, com a finalidade de angariar doações e patrocínios para as finalidades previstas nesta Lei.
§ 3º A utilização dos recursos provenientes do FUNSOLRIO obedecerão as diretrizes estabelecidas no art. 2º desta Lei.
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