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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1434/2019, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereador Jones Moura
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)


I I– RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1434/2019, que ““DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Jones Moura.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno .
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, V, XLIII; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto, carece de Emendas Modificativas para adequação da Proposição à Lei Complementar nº48/2000.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 4 de novembro de 2019.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator





III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº1434/2019, de autoria do Senhor Vereador Jones Moura

Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. João Ricardo
Vogal






EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Redija-se a Ementa do Projeto de Lei acima da seguinte forma:

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS NO MUNICÍPIO.”
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. João Ricardo
Vogal





EMENDA MODIFICATIVA Nº2

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Redija-se o Art.1º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:

Art. 1º Os veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como do Corpo Diplomático, são isentos do pagamento da tarifa de pedágio no âmbito das vias municipais concedidas no Município.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. João Ricardo
Vogal


Informações Básicas
Código20190301434Protocolo004378
AutorVEREADOR JONES MOURARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada08/01/2019Despacho08/02/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/27/2019Data de Fim Prazo 09/10/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/27/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 11/04/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/14/2019Pág. do DCM da Publicação 45
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 11/11/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 24ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 01/30/2020Pág. do DCM da Publicação 08


Observações:

À DPL EM 14/11/2019.

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