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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1434/2019, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Jones Moura
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I I– RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1434/2019, que ““DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Jones Moura.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno .
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, V, XLIII; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto, carece de Emendas Modificativas para adequação da Proposição à Lei Complementar nº48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 4 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº1434/2019, de autoria do Senhor Vereador Jones Moura
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se a Ementa do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PEDÁGIO PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS NO MUNICÍPIO.”
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se o Art.1º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art. 1º Os veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como do Corpo Diplomático, são isentos do pagamento da tarifa de pedágio no âmbito das vias municipais concedidas no Município.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal