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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 206/2020

Projeto de Lei nº 1.886/2020 que “ALTERA A LEI Nº 5.358, DE 2011, QUE CRIA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA – CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA”.

AUTORIA: VEREADOR REIMONT

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao projeto:

Lei nº 6.746/2020, de autoria dos Vereadores Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, Babá, Leonel Brizola, Renato Cinco, Dr. Marcos Paulo, Rosa Fernandes, Rafael Aloisio Freitas, Luciana Novaes, Reimont, Willian Coelho, Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Alexandre Arraes, Fernando William, Marcelo Arar, Teresa Bergher, Professor Adalmir, Cesar Maia, Marcello Siciliano, Matheus Floriano, Thiago K. Ribeiro, Luiz Carlos Ramos Filho, Inaldo Silva, Junior da Lucinha, Major Elitusalem, Eliseu Kessler, Jorge Felippe, Prof. Célio Lupparelli, Petra, Marcelino D’Almeida, Veronica Costa, Dr. Jorge Manaia, Vera Lins, Dr. Gilberto, Dr. Carlos Eduardo e Fátima da Solidariedade, que “ALTERA A LEI 5.358, DE 2011, AMPLIANDO O PROGRAMA CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU DE EMERGÊNCIA” (PL nº 1.728/2020).

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de trabalho previsto na RMD nº 10.343/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência da seguinte proposição correlata ao projeto:

EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.826/2020, de autoria dos Vereadores Reimont, Fernando William, Leonel Brizola, Luciana Novaes, Teresa Bergher, Jones Moura, Rosa Fernandes, Jorge Felippe, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Dr. Jorge Manaia, Eliseu Kessler, Fátima da Solidariedade, Felipe Michel, Junior da Lucinha, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcello Siciliano, Paulo Messina, Professor Adalmir, Rafael Aloísio Freitas, Renato Moura, Welington Dias, Zico, Zico Bacana, Dr. Marcos Paulo e Vera Lins, que “ALTERA A LEI Nº 5.358, DE 2011, QUE CRIA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA – CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA”.

1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL N° 27/2005

Em vista do teor da proposição — que pretende incluir categoria profissional no rol de beneficiários do Programa Cartão Família Carioca —, convém avaliar a incidência do item “1” do Precedente Regimental nº 27/2005, considerando-se o Projeto de Lei nº 1.826/2020.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com a referida lei.

2.2. OBSERVAÇÕES

Para se atender ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 48/2000, convém avaliar a pertinência de se revisar a redação da ementa, no sentido de se explicitar o objeto da proposição (inclusão da categoria profissional “guia de turismo” no rol de beneficiários do Programa Cartão Família Carioca).
Ademais, quando da redação final, convém avaliar a pertinência de se suprimir a expressão “do Rio de Janeiro”, constante do parágrafo que se pretende incluir no art. 3º da Lei nº 5.358/2011, em função do que dispõe o item 6.4 do Parecer Normativo CJR nº 1/1989.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o que dispõem os arts. 5º, 282 e 312, todos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

7.1. FEDERAIS

Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que “DISPÕE SOBRE A PROFISSÃO DE GUIA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que “CRIA O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que “ALTERA A LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, PARA DISPOR SOBRE PARÂMETROS ADICIONAIS DE CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL PARA FINS DE ELEGIBILIDADE AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), E ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O PERÍODO DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019, A QUE SE REFERE A LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020”.

7.2. ESTADUAIS

Lei nº 4.315, de 6 de maio de 2004, que “DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE GUIA DE TURISMO LOCAL/REGIONAL DO RIO DE JANEIRO EM EXCURSÕES DE TURISMO REALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.088, de 25 de novembro de 2011, que “CRIA OS PROGRAMAS RENDA MELHOR E RENDA MELHOR JOVEM, NO ÂMBITO DO PLANO DE SUPERAÇÃO DA POBREZA EXTREMA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIO SEM MISÉRIA –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 8.315, de 19 de março de 2019, que “INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (em especial, o art. 1º, III).

Decreto Legislativo nº 5, de 16 de abril de 2020, que “RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” (em especial, o art. 1º, XLVIII, que reconhece o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no Município do Rio de Janeiro).

7.3. MUNICIPAIS

Lei nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011, que “CRIA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA - CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA”.

Lei nº 6.735, de 14 de abril de 2020, que “CRIA O FUNDO EMERGENCIAL DE COMBATE À COVID-19 - FECC, DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Decreto nº 32.887, de 8 de outubro de 2010, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA, REVOGANDO O DECRETO Nº 32.713, DE 25 DE AGOSTO DE 2010”.

Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM FACE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Decreto Rio nº 47.355, de 8 de abril de 2020, que “DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

8. CONSIDERAÇÕES

A recém editada Lei nº 6.746/2020 promoveu alterações na Lei nº 5.358/2001. Dentre elas, vale citar a inclusão do § 2º no art. 3º desta Lei, que prevê a possibilidade de trabalhadores autônomos serem incluídos no rol de beneficiários do Programa Cartão Família Carioca.
Como os guias de turismo — categoria profissional a que a presente proposição alude — podem exercer sua profissão de maneira autônoma, convém atentar para a possibilidade de haver mais de uma fundamentação legal para o mesmo beneficiário, o que pode ocasionar empecilhos tanto para o particular (nas fases de habilitação e recebimento), quanto para o Poder Público (nas etapas de concessão e fiscalização).
Desse modo, a orientação técnico-legislativa caminha no sentido de se promover tratamento a essa possibilidade, como, por exemplo, se prever a exclusão recíproca entre as mencionadas categorias de beneficiários.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2020.


BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301886 Protocolo
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JONES MOURA Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI Nº 5.358, DE 2011, QUE CRIA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA – CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA

Datas
Entrada 08/13/2020
    Despacho
08/14/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/18/2020 Data do Retorno08/20/2020
Número do Informativo206 Ano do Informativo2020
Data da Publicação08/21/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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