PROJETO DE LEI1719/2020
Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, em caráter de excepcionalidade e de interesse público, abono salarial a ser pago aos seguintes profissionais que estejam exercendo atividades consideradas essenciais ao Município do Rio de Janeiro:

I - servidores públicos do quadro da Saúde: médicos, enfermeiros e motoristas de ambulância;

II - taxistas;

III - motoristas de transportes de passageiros por ônibus;

IV - garis.

Art. 2º Terão direito ao abono todos os servidores públicos do quadro da Saúde e de outros setores que prestem serviços à municipalidade que estiverem potencialmente expostos à Covid-19 nas Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos Hospitais Municipais da administração direta e indireta, e nos serviços mencionados por esta Lei.

Art. 3º O abono salarial será pago por meio de folha de pagamento suplementar aos servidores públicos e por meio de deposito identificado, no caso dos demais prestadores de serviços mencionados por esta Lei.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Virtual, 22 de março de 2020.

Vereador Leonel Brizola
PSOL



JUSTIFICATIVA

A pandemia COVID-19, conhecida também por Coronavirus, espalhou-se no mundo de maneira muito rápida levando a óbito milhares de pessoas, incluindo os profissionais de saúde que atenderam direta e/ou indiretamente pessoas diagnosticadas com o vírus. Diversos países decretaram estado de emergência e a quarentena tem sido necessária no mundo inteiro.
O Sistema Único de Saúde - SUS tem garantido o atendimento médico em todo território nacional de maneira gratuita, o que assegura um atendimento de qualidade a toda população, não deixando ninguém sem diagnóstico ou tratamento. Todavia, esses profissionais que tanto trabalham para combater a pandemia estão completamente expostos ao risco, uma vez que, por se tratar de serviço essencial ao combate do Coronavirus, não pode ser fechado e seus trabalhadores não conseguem cumprir quarentena ou horário alternado de trabalho.
De igual modo, os profissionais que estão trabalhando de forma ininterrupta, em atividades consideradas essenciais à sociedade, necessitam do respaldo do poder público, diante da exposição e da situação de calamidade pública decretada na Cidade do Rio de Janeiro.
O abono salarial se faz necessário como forma de proteção aos servidores e profissionais dos serviços essenciais, que mantém os serviços em pleno funcionamento.
Por ser matéria de interesse público, peço o apoio de meus pares para apreciação e aprovação da matéria.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20200301719Autor VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/22/2020Despacho 03/22/2020
Publicação 03/24/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/03/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DA SAÚDEDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DA SAÚDE MUNICIPAL E DE OUTROS SETORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, EM RAZÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO NO MUNCÍPIO DO RIO DE JANEIRO DEVIDO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301719 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/24/2020Vereador Leonel BrizolaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº45/202004/06/2020
Blue right arrow Icon Recurso => 20200301719 => VEREADOR LEONEL BRIZOLA => Parecer de Comissão => Prejudicado (a)07/14/2020
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
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