Ofício


Texto do Ofício

M-PST/nº 312 Em 6 de setembro de 2019.

Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 6.638, de 6 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1031, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Zico Bacana, que “Dispõe sobre a isenção de multas aos condutores de veículos oficiais ou em serviço, nas funções que especifica”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro



Informações Básicas

Código20180301031 Protocolo005371
AutorVEREADOR ZICO BACANA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 10/30/2018Despacho 10/30/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/09/2019 Número do Ofício312/2019
Data do Ofício09/09/2019

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação09/09/2019
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número6638Data Lei09/06/2019


Observações:


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