EMENTA:
COMUNICA VETO TOTAL AO PL 1277/2019
OFÍCIO
GP
Nº
270/CMRJ
Rio de Janeiro,
19
de
setembro
de
2019
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 304, de 30 de agosto de 2019, que encaminha o autógrafo do
Projeto de Lei nº 1277, de 2019
, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola, que
“Dá o nome Parque Madureira Beth Carvalho ao Parque Madureira”
,
cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
Não obstante nobre e louvável a intenção do Ilustre Vereador a matéria foge de sua competência legislativa, de forma que o Projeto padece da mácula insanável da inconstitucionalidade pelas razões abaixo expostas.
Nos moldes em que foi apresentada a Proposta Legislativa, há indevida intromissão do Poder Legislativo em matéria de cunho estritamente administrativo. Com efeito, cabe ao Poder Executivo municipal, através de juízo de conveniência e oportunidade, organizar a administração local, não havendo espaço para interferência do legislador nesta esfera de atuação.
Cabe ressaltar que o ato de atribuir um nome a um logradouro público, na área que menciona, é matéria que está afeta ao Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos, inexistindo qualquer traço de generalidade e abstração que possa suscitar o exercício da competência nuclear do Poder Legislativo.
Desta forma, a Proposição em pauta significa grave intromissão do Poder Legislativo municipal em seara que não lhe é própria, vez que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, conforme previsto nos incisos II e VI, do art. 84, da Constituição federal, c/c o inciso VI, do art. 107, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ
.
Neste sentido, foi aprovado o Enunciado PGM n° 28, publicado pela Resolução PGM n° 884, de 11 de julho de 2018,
in verbis
:
Enunciado PGM nº 28 – Inconstitucionalidade de leis de denominação de logradouro público
“São formalmente inconstitucionais as leis de iniciativa do Poder Legislativo que determinem mudança na denominação de logradouro público ou declarem região como Área de Especial Interesse Social, por serem tais atribuições privativas do Poder Executivo. Não obstante, é incabível Representação de Inconstitucionalidade de tais atos normativos, por possuírem efeito concreto, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (acórdãos proferidos nas RI’s nº 24/2002 e 163/2000), devendo a lei ser entendida como mera sugestão do Poder Legislativo, não vinculando o Poder Executivo.
Referências: Parecer PG/GAB/001/2015/VF, Parecer PG/GAB/002/2015/VF, Parecer PG/PUB/017/2005/JRNVCP e Parecer PG/PUB/018/2005/JRNVCP (Antiga Orientação Técnica nº 31/2015).”
Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição federal, e repetidos com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1277, de 2019, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20191100985
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
09/20/2019
Despacho
09/20/2019
Publicação
09/23/2019
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito.
Em 20/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir e à
02.:
Comissão de Justiça e Redação
03.:
Comissão de Mérito
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 270/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 270/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20191100985
COMUNICA VETO TOTAL AO PL 1277/2019 => 20191100985
09/23/2019
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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