Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI790/2018

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 4

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda


O Projeto de Lei nº 790/2018 (Mensagem nº 78/2018), ficará acrescido de três novos artigos, inseridos após o art. 6º, renumerando-se o subsequente para artigo 10, com as seguintes redações:

"Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a retomar o Programa Concilia Rio, criado pela Lei nº 5.854, de 27 de abril de 2015, com as alterações da Lei nº 5.966, de 22 de setembro de 2015, e da Lei nº 6.156, de 27 de abril de 2017, o qual abrangerá os créditos tributários e não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos a fatos gerados ocorridos até 31 de dezembro de 2017, de acordo com as reduções referidas no Anexo da Lei nº 5.854/2015, com a redação conferida pelo art. 8º desta Lei.

Parágrafo único. A retomada do Programa Concilia Rio, de que trata o caput, terá duração de noventa dias a contar da data de publicação da sua regulamentação, ficando vedada a cumulação com outros benefícios concedidos por leis municipais anteriores.

Art. 8º O Anexo da Lei nº 5.854/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"...

ANEXO

DAS REDUÇÕES QUE PODERÃO SER OBJETO DE CONCILIAÇÃO

I - no caso de pagamento à vista dos créditos tributários ou não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, redução de oitenta por cento dos encargos moratórios e multas de ofício;

II - no caso de parcelamento em até vinte e quatro vezes de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, redução de cinquenta por cento dos encargos moratórios e multas de ofícios; e

III - no caso de parcelamento entre vinte e cinco e quarenta e oito vezes de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, redução de trinta por cento dos encargos moratórios e multas de ofício." (NR)

Art. 9º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 6.156, de 27 de abril de 2017.

Plenário Teotônio Villela, 16 de maio de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente

Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador Fernando William
Vice-Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereador Leandro Lyra
Presidente

Vereador David Miranda
Vice-Presidente


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Prof.Célio Lupparelli
Vice-Presidente

Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DANIEL MARTINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20180300790 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
78/2018
Outras Informações:
Protocolo 002425 Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 4 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 05/16/2018 Despacho 05/16/2018
    Publicação
05/17/2018
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/16/2018 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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