INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DEVEDORES EM FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL OU RISCO DE INSOLVÊNCIA APURADO COM BASE NO MODELO DE KANITZ A PARTIR DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITADAS, INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº4
EMENTA :
Acrescente-se 3 novos artigos após o art. 6º ao PL nº 790/2018, renumerando-se o subsequente.
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Texto da Emenda
O Projeto de Lei nº 790/2018 (Mensagem nº 78/2018), ficará acrescido de três novos artigos, inseridos após o art. 6º, renumerando-se o subsequente para artigo 10, com as seguintes redações:
"Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a retomar o Programa Concilia Rio, criado pela Lei nº 5.854, de 27 de abril de 2015, com as alterações da Lei nº 5.966, de 22 de setembro de 2015, e da Lei nº 6.156, de 27 de abril de 2017, o qual abrangerá os créditos tributários e não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos a fatos gerados ocorridos até 31 de dezembro de 2017, de acordo com as reduções referidas no Anexo da Lei nº 5.854/2015, com a redação conferida pelo art. 8º desta Lei.
Parágrafo único. A retomada do Programa Concilia Rio, de que trata o caput, terá duração de noventa dias a contar da data de publicação da sua regulamentação, ficando vedada a cumulação com outros benefícios concedidos por leis municipais anteriores.
Art. 8º O Anexo da Lei nº 5.854/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
ANEXO
DAS REDUÇÕES QUE PODERÃO SER OBJETO DE CONCILIAÇÃO
I - no caso de pagamento à vista dos créditos tributários ou não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, redução de oitenta por cento dos encargos moratórios e multas de ofício;
II - no caso de parcelamento em até vinte e quatro vezes de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, redução de cinquenta por cento dos encargos moratórios e multas de ofícios; e
III - no caso de parcelamento entre vinte e cinco e quarenta e oito vezes de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, redução de trinta por cento dos encargos moratórios e multas de ofício." (NR)
Art. 9º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 6.156, de 27 de abril de 2017.
Plenário Teotônio Villela, 16 de maio de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Fernando William
Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Leandro Lyra
Presidente
Vereador David Miranda
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof.Célio Lupparelli
Vice-Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DANIEL MARTINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20180300790
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
78/2018
Outras Informações:
Protocolo
002425
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda
4
Tipo
Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada
05/16/2018
Despacho
05/16/2018
Publicação
05/17/2018
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
25
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
05/16/2018
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.