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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 96/2017

Projeto de Lei nº 96/2017, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Sociedade Bíblica do Brasil como de utilidade pública”.

Autoria: Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

2.3. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011:

A proposição observa os termos do mencionado Parecer Normativo.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979 (Estabelece condições para concessão de Títulos de Utilidade Pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências).

Observação:

No que se refere aos documentos exigidos para a concessão de utilidade pública, verificar o que dispõe o art. 5º, alínea “b”, da supracitada Lei.

É o que compete a esta Consultoria informar.



Rio de Janeiro, 3 de abril de 2017.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20170300096 Protocolo007055
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Datas
Entrada 03/16/2017
    Despacho
03/17/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/29/2017 Data do Retorno04/03/2017
Número do Informativo96 Ano do Informativo2017
Data da Publicação03/04/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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