Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI252/2013
Tomba, por seu elevado valor arquitetônico e cultural, a Cidade das Artes

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombada, por seu elevado valor arquitetônico e cultural, a Cidade das Artes, situada na Avenida das Américas, nº 5.300, no Bairro da Barra da Tijuca.

Art. 2º O Poder Executivo através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de tombos de Bens Culturais do Município no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. No prazo previsto na legislação pertinente, o órgão administrativo notificará o Registro Geral de Imóveis, para averbação do tombamento.

Art. 3º A execução dos serviços e obras que venham a ser efetivadas em qualquer ponto da Cidade das Artes deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2020.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20130300252 Protocolo003387
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/21/2013 Despacho 05/21/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/23/2020 Data do Recibo09/23/2020
Prazo Final10/14/2020 Data do Retorno10/14/2020


Observações:


Atalho para outros documentos