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PROJETO DE LEI287/2017
INCLUI O DIA DO EMPRESÁRIO JÚNIOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR CLÁUDIO CASTRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída, no inciso X do § 8º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

· Dia do Empresário Júnior, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300287 Protocolo000832
AutorVEREADOR CLÁUDIO CASTRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/20/2017 Despacho 06/26/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2018 Data do Recibo12/14/2018
Prazo Final01/09/2019 Data do Retorno01/07/2019


Observações:


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