Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 287, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, que INCLUI O DIA DO EMPRESÁRIO JÚNIOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1º Fica incluída, no inciso X do § 8º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia do Empresário Júnior, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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